Cascavel – PRPresencial e on-line em todo o Brasil
Role
Advogada desde 2007OAB/PR 42.709
Mestre em Ciências SociaisPesquisa sobre parentesco e família
EspecializaçãoDireito Civil e Processual Civil
Professora universitária desde 2014Ensino e pesquisa em Direito
Cascavel – PREscritório próprio desde 2025
Sobre Carla Schons
Técnica jurídica e clareza para decisões que envolvem família e patrimônio.
Carla Kelli Schons de Lima é advogada inscrita na OAB/PR desde 2007, com atuação concentrada em Direito de Família, Direito das Sucessões e planejamento patrimonial e sucessório.
Após 18 anos de atuação como sócia de escritório de advocacia em Cascavel, em 2025 passou a dedicar seu escritório à construção de uma advocacia mais próxima e especializada, voltada a questões que envolvem relações familiares, patrimônio, sucessão e planejamento.
Sua atuação abrange tanto a prevenção quanto a resolução de conflitos: inventários, planejamento sucessório, holding familiar, testamentos, doações, usufruto, pacto antenupcial, divórcio e dissolução patrimonial, além de demandas judiciais e extrajudiciais relacionadas ao Direito de Família e Sucessões.
A experiência acadêmica também faz parte dessa trajetória. Desde 2014, é professora do curso de Direito do Centro Universitário FAG, onde atua no ensino e na pesquisa.
A combinação entre experiência prática e formação acadêmica orienta uma forma de atuação baseada em três pilares: conhecimento técnico, informação clara e estratégia jurídica. O objetivo é que cada cliente compreenda suas possibilidades, seus riscos e os caminhos disponíveis para tomar decisões mais conscientes sobre sua família e seu patrimônio.
Conhecimento técnico
Informação clara
Estratégia jurídica
Minha atuação
Uma atuação jurídica que acompanha as diferentes fases da vida familiar.
Da organização do patrimônio e das escolhas feitas em vida às questões que surgem com o fim de uma relação ou com a sucessão.
Direito de Família
Casamento, união estável e dissolução das relações familiares.
Atuação em divórcio, dissolução de união estável, partilha de bens e questões patrimoniais decorrentes do fim da relação. O trabalho busca oferecer orientação jurídica clara para decisões que envolvem família, patrimônio e os próximos passos de cada caso.
Temas relacionados
Divórcio
União estável
Dissolução de união estável
Partilha de bens
Regime de bens
Direito das Sucessões
Patrimônio, herança e os efeitos jurídicos da morte.
Atuação em inventários judiciais e extrajudiciais, partilha de bens, sobrepartilha, testamentos, direitos sucessórios do cônjuge e companheiro e questões relacionadas à transmissão do patrimônio.
Temas relacionados
Inventário
Partilha
Sobrepartilha
Testamento
Herança
ITCMD
Planejamento patrimonial e sucessório
Organizar hoje para proteger o patrimônio e dar previsibilidade ao amanhã.
Estruturação jurídica do patrimônio familiar por meio de testamentos, doações, usufruto, definição de regimes de bens e estruturas societárias, incluindo holding familiar, sempre considerando os objetivos e as particularidades de cada família.
Temas relacionados
Holding familiar
Doação
Usufruto
Testamento
Regime de bens
Planejamento sucessório
Contratos e organização patrimonial
Instrumentos jurídicos para formalizar escolhas e proteger relações e patrimônio.
Elaboração e análise de pacto antenupcial, contratos de convivência, contratos de namoro, instrumentos de partilha e outros documentos relacionados à organização patrimonial e familiar, de acordo com a realidade de cada cliente.
Temas relacionados
Pacto antenupcial
Contrato de convivência
Contrato de namoro
Regime de bens
Partilha
Instrumentos patrimoniais
Atendimento mediante agendamento, presencial em Cascavel ou on-line em todo o Brasil.
Planejamento patrimonial e sucessório
Planejar é uma forma de cuidar.
Falar de herança e de regime de bens costuma ficar para depois. Mas muitos conflitos familiares nascem de decisões que não foram formalizadas, de doações feitas sem os cuidados necessários ou de um regime de bens escolhido sem conhecer seus efeitos.
O planejamento patrimonial e sucessório não é só para quem tem muitos bens. Ele serve para qualquer família que queira organizar o que construiu, respeitar a vontade de quem é dono do patrimônio e reduzir o espaço para disputas.
Mudanças recentes na tributação — como a progressividade obrigatória do ITCMD trazida pela reforma tributária — tornam importante avaliar cada caso com informação atualizada.
TestamentoDefine a destinação da parte disponível do patrimônio, respeitando os herdeiros necessários.
Doação em vidaAntecipa a transmissão de bens; exige atenção à colação, ao regime de bens de quem recebe e a cláusulas de proteção.
UsufrutoSepara o uso da propriedade: quem doa pode continuar usando e administrando o bem.
Regime de bens e pacto antenupcialDefinem como o patrimônio do casal é tratado durante e depois da relação.
Seguro de vidaO capital segurado não é considerado herança e vai a quem o contratante indicou.
Holding familiarEstrutura societária útil em alguns casos e desnecessária em outros; depende de análise patrimonial e tributária.
Como funciona
Do primeiro contato à orientação.
Um caminho simples para quem chega com uma dúvida e sai com segurança para tomar decisões e buscar a melhor solução para a situação apresentada.
01
Primeiro contato
Você nos conta, brevemente, o que precisa.
Pelo WhatsApp ou telefone, nossa equipe recebe as primeiras informações e organiza seu atendimento com a Dra. Carla.
02
Consulta jurídica
Um momento dedicado a compreender o seu caso.
Na consulta, a Dra. Carla analisa a situação apresentada, os documentos relevantes e os objetivos envolvidos, esclarece suas dúvidas e identifica os caminhos jurídicos possíveis.
03
Orientação e próximos passos
Clareza para saber como seguir.
Ao final da consulta, você recebe orientação sobre as possibilidades para o seu caso, judiciais ou extrajudiciais. Quando a orientação for suficiente, o atendimento se encerra aqui. Quando houver necessidade de atuação, são definidos os próximos passos.
04
Contratação e início do trabalho
Um trabalho estruturado de acordo com as necessidades do caso.
Quando houver necessidade de atuação jurídica, é apresentada uma proposta de trabalho personalizada. Após a aprovação e formalização da contratação, a equipe dá início às medidas necessárias.
O que pode ser útil levar ao primeiro atendimento
Documentos pessoais
Certidão de casamento ou comprovação da união estável
Certidão de óbito, nos casos de inventário
Documentos dos bens: matrículas de imóveis, veículos, contratos, extratos
Acordos ou decisões anteriores, se houver
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns em Família e Sucessões.
Respostas curtas e gerais sobre os temas que mais aparecem no dia a dia. Nenhuma delas substitui a análise de um caso concreto.
Conteúdo informativo, com base na legislação vigente em setembro de 2026.
Namoro longo gera direito a patrimônio?
Depende. A união estável exige convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família (Código Civil, art. 1.723). Um namoro, mesmo sério e longo, não gera por si só efeitos patrimoniais. O contrato de namoro pode registrar a intenção do casal, mas o que vale é a realidade da relação.
Quais são os regimes de bens?
O Código Civil prevê a comunhão parcial — aplicada quando o casal não escolhe outro regime —, a comunhão universal, a separação convencional e a participação final nos aquestos. Em algumas situações a lei impõe a separação obrigatória. O regime pode ser alterado durante o casamento, a pedido dos dois cônjuges, com autorização judicial e ressalvados os direitos de terceiros (Código Civil, art. 1.639, §2º).
Regime de separação de bens impede o cônjuge de herdar?
Não necessariamente. Regime de bens e herança são coisas diferentes. Dependendo da situação, o cônjuge casado em separação convencional pode ser herdeiro. Por isso, a escolha do regime deve considerar também os efeitos na sucessão.
Qual a diferença entre meação e herança?
Meação é a metade dos bens comuns que já pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente — não é herança. A herança é a parte do patrimônio de quem faleceu que será dividida entre os herdeiros. Resumindo: sobre os bens comuns, o cônjuge meia; sobre os bens particulares, pode herdar.
Quem se divorcia perde o direito aos bens por causa de traição?
Não. A partilha de bens segue o regime de bens do casal, e não a culpa pelo fim da relação.
O ex-cônjuge vira sócio da empresa na partilha?
Não automaticamente. Quando as quotas entram na partilha, o ex-cônjuge tem direito ao valor correspondente, que pode ser apurado, mas não passa a integrar a sociedade sem a concordância dos sócios. O mesmo raciocínio vale, em regra, para o herdeiro de um sócio.
O que são alimentos compensatórios?
Enquanto a pensão alimentícia tradicional garante a subsistência de quem precisa, os alimentos compensatórios buscam equilibrar uma desvantagem econômica criada pela separação — por exemplo, quando só um dos ex-cônjuges usufrui de bens comuns que geram renda até a partilha.
Inventário pode ser feito em cartório?
Em muitos casos, sim: quando há consenso entre os herdeiros e os requisitos legais e normativos são atendidos, o inventário pode ser feito por escritura pública, com assistência de advogado. As normas do CNJ sobre o tema mudaram nos últimos anos; a análise do caso indica se o caminho é o cartório ou o Judiciário.
É possível vender um imóvel antes de terminar o inventário?
É possível, com os cuidados e procedimentos adequados. Enquanto o inventário não termina, o imóvel continua em nome de quem faleceu, então, para a venda, é preciso autorização judicial.
O filho que recebeu bens em vida precisa “devolver” na herança?
Pode precisar considerá-los na partilha. É a chamada colação: doações feitas pelos pais a um filho, em regra, são tratadas como adiantamento da herança, salvo se houver dispensa formal. Por isso, doações em vida pedem planejamento e documentos claros.
O cônjuge sobrevivente pode continuar morando no imóvel da família?
Em regra, sim. O direito real de habitação garante ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, o direito de continuar morando no imóvel que servia de residência da família, quando for o único dessa natureza a inventariar, mesmo que ele não herde esse bem (Código Civil, art. 1.831).
Seguro de vida entra no inventário?
Não. O capital do seguro de vida não é considerado herança (Código Civil, art. 794) e é pago diretamente aos beneficiários indicados pelo contratante. Por isso, pode ser um instrumento de planejamento.
Professora universitária
Ensinar Direito Civil é parte da trajetória.
Desde 2014, Carla é professora no curso de Direito do Centro Universitário FAG, em Cascavel. Por quase uma década lecionou Direito Civil I para o primeiro período; hoje acompanha as turmas do nono período na Prática Simulada, preparando futuros advogados para resolver casos práticos.
Coordenou o Grupo de Pesquisa Família, Parentesco e Jurisdição, integra o expediente da revista Diálogos e Interfaces do Direito e orienta trabalhos de conclusão de curso sobre temas como contratos familiares, regime de bens, holding familiar e renúncia à herança.
Publicações selecionadas
2026
“A renúncia antecipada à herança em pactos de convivência e antenupciais à luz do Código Civil e do Projeto de Revisão” (coautoria) — Diálogos e Interfaces do Direito, FAG.
2022
“A paternidade socioafetiva e a necessária intervenção do Estado nas relações parentais” (coautoria) — Jurisdição, Fronteiras e Mercado, FAG.
2018
“Implicações na aplicação da responsabilidade civil por abandono afetivo” (coautoria) — Diálogos e Interfaces do Direito.
2013
Dissertação A fronteira do sangue: representações sociais de parentesco — Mestrado em Ciências Sociais, Unioeste.
2012
“A fronteira do natural: representações sociais de parentesco em grupos étnicos de alemães e italianos no Sul do Brasil” (coautoria) — Cadernos do CEOM.
Aulas abertas no YouTube
Direito Civil — Parte Geral, LINDB, Pessoa Natural e Pessoa Jurídica — e encontros ao vivo sobre planejamento patrimonial e Família e Sucessões.